Sobre este serviço
Requisitos: i) que as partes estejam de acordo com todos os termos da escritura, ii) inexistência de filhos menores ou incapazes; OU questões relativas aos menores já resolvidas judicialmente; e iii) acompanhamento de, pelo menos, um advogado que deverá enviar petição com a qualificação das partes, data da separação de fato, indicação dos bens e respectivos valores bem como indicar a forma de partilha.
Documentos necessários Revisado pelo cartório
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