Sobre este serviço
A escritura de compra e venda é realizada quando uma pessoa vende determinado bem (móvel/imóvel) para outra, pagando o preço em dinheiro. A documentação poderá ser entregue pessoalmente pelas partes no Cartório ou por meios eletrônicos. Após o recebimento dos documentos, encaminhamento e pagamento do Imposto de Transmissão incidente, será agendada data para que os interessados compareçam ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura. Lembre-se que a escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos e que, após lavrada, a escritura de compra e venda deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Documentos necessários
Documentos do comprador e do vendedor (pessoa física)
Documentos do imóvel (urbano)
Observações
O cartório pode pedir documentos adicionais conforme o caso. Na dúvida, fale com o atendimento antes de vir.
Emita online
Certidões e serviços que você mesmo pode pedir na internet. Pergunte ao cartório quais deles o seu caso exige.
- Certidão do CPFReceita Federal. Emita a certidão do CPF no site da Receita Federal. (abre em nova aba, site externo)
- Certidão do CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro)Receita Federal. Emita a certidão do CIB no site da Receita Federal. (abre em nova aba, site externo)
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural)SNCR / Serpro. Emissão do CCIR, usado em negócios com imóvel rural. (abre em nova aba, site externo)
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)Tribunal Superior do Trabalho. Emita a certidão no site do TST. (abre em nova aba, site externo)
- Certidão de Situação Fiscal do RSReceita Estadual do RS (Sefaz). Solicite a certidão de situação fiscal no site da Sefaz-RS. (abre em nova aba, site externo)
Estes links levam a sites oficiais, fora deste site. Confira o endereço antes de informar dados pessoais.