Sobre este serviço
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Através da realização da partilha é feita a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. Desde a edição da Lei 11.441/07 é permitido que o procedimento de inventário seja realizado em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura. Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos: 1) Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; 2) as partes deverão estar representadas por advogado, que enviará o pedido de abertura de inventário e respectiva documentação, bem como acompanhará a assinatura da respectiva Escritura Pública de Inventário e Partilha para assessoramento das partes.
Documentos necessários
Este serviço é feito diretamente com o atendimento do cartório. Fale com o atendimento para saber como proceder e o que levar.
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