Sobre este serviço
A ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele ou seus prepostos. A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos, podendo ser utilizada em processos judiciais, nos termos do artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Documentos necessários
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